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Banco é condenado a pagar R$ 75 mil para gerente de contas que virou atendente após licença-maternidade na BA

Prática foi considerada como 'machismo estrutural'. Decisão afirma que banco possui tratamento desigual em função do gênero. Banco foi condenado após gere...

Banco é condenado a pagar R$ 75 mil para gerente de contas que virou atendente após licença-maternidade na BA
Banco é condenado a pagar R$ 75 mil para gerente de contas que virou atendente após licença-maternidade na BA (Foto: Reprodução)

Prática foi considerada como 'machismo estrutural'. Decisão afirma que banco possui tratamento desigual em função do gênero. Banco foi condenado após gerente de contas virar atendente depois de licença-maternidade na BA Bradesco/Divulgação O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 75 mil a uma funcionária por conduta discriminatória em uma agência da cidade de Jequié, no sudoeste da Bahia. A condenação ocorreu depois que a função da mulher foi alterada quando ela retornou da licença-maternidade. Cabe recurso da decisão. Segundo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a gerente de contas saiu para licença-maternidade e quando voltou ao trabalho passou a executar funções auxiliares por meses, diferentes das que exercia anteriormente. Justiça confirma demissão por justa causa de funcionária que apresentou atestado médico falso no trabalho em Salvador Essa prática, conforme o TRT-BA, não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde, apenas com as mães. O g1 entrou em contato com o Banco Bradesco, que disse que não comenta casos em julgamento. Entenda o caso 👉 A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. 👉 Apenas sete dias após o afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar a função dela. 👉 Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco buscava uma agência em outra cidade para ela trabalhar. No entanto, a mulher informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um recém-nascido. 👉 Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. 👉 A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. 👉 A mulher afirmou que no caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. 👉 O TRT-BA informou que o banco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade e afirmou que a funcionária não foi transferida. 👉 Declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O Bradesco contestou a alegação de machismo estrutural. Decisão da Vara do Trabalho de Jequié Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. LEIA TAMBÉM: Justiça do Trabalho concede jornada de trabalho reduzida pela metade a mãe de criança com síndrome de Down na Bahia Justiça do Trabalho determina que empresa pague plano de saúde de químico diagnosticado com leucemia na Bahia Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência. A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária. Decisão da 2ª Turma Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. Segundo a relatora, tanto o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero quanto decisões do Supremo Tribunal Federal indicam que a maternidade não pode ser um fardo para as mulheres. Justiça do Trabalho concede estabilidade a funcionária grávida que foi demitida na Bahia A desembargadora destacou que o banco tratou a empregada, que optou pela maternidade, como incapaz de retomar sua carreira com a mesma dedicação de homens que voltam de outros tipos de afastamento. Ela ainda apontou a persistência de uma política empresarial "estruturalmente machista", já que o Bradesco foi condenado em outras ações semelhantes. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, com os votos das desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes. Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻